Lei nº 5.616 de 14/10/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1970

Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os trechos de Pôrto XV a Rio Brilhante e de Rio Brilhante a Campo Grande, respectivamente da BR-267 e da BR-165, passam a denominar-se "Rodovia Manoel da Costa Lima".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza