Lei nº 5.611 de 05/10/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1970

Autoriza a doação de imóvel que menciona, situado na cidade de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.C.S.) autorizado a doar ao Estado do Ceará, mediante escritura, o prédio, de sua propriedade, onde funciona o Hospital Regional de Quixeramobim, situado da cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, com todos os seus pertences, inclusive o terreno onde se acha construído, numa área de 31.425,48m² (trinta e um mil quatrocentos e vinte e cinco metros e quarenta e oito centímetros quadrados).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti