Lei nº 5.602 de 28/08/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1970

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretaria de Serviço Públicos, o crédito especial de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal, autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos, o crédito especial no valor de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

30.0.00.00 - Despesas Correntes  
32.0.00.00 - Transferência Correntes  
32.5.00.00 - Contribuições de Previdência Social  

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de igual valor na dotação orçamentária abaixo especificada do Orçamento do Distrito Federal (Decreto-Lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969).

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
30.0.00.00 - Despesas Correntes 
31.0.00.00 - Despesas de Custeio 
31.5.00.00 - Despesa de Exercícios Anteriores 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso