Lei nº 5599 DE 28/12/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Dispõe sobre o direito do consumidor de ter acesso a documento que motive recusa ou restrição de crédito no Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Deputado Professor Reginaldo Veras)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber Que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o direito do consumidor de ter acesso a documento que motive recusa ou restrição de crédito no Distrito Federal.

Art. 2º O fornecedor de produtos ou serviços que restringir ou negar crédito ao consumidor é obrigado a fornecer documento escrito que contenha os motivos da recusa.

Parágrafo único. O documento deve ser emitido pelo fornecedor no ato da recusa, indicando os motivos, o responsável pela negativação, o banco de dados consultado e os produtos e serviços que o consumidor desejava contratar, com os respectivos valores.

Art. 3º A omissão em motivar por documento a recusa sujeita o fornecedor às sanções previstas na legislação de proteção ao consumidor, em especial o Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2015

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG