Lei nº 5.599 de 10/01/2012

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 jan 2012

Dispõe sobre a fixação do número do telefone "disque-denúncia" em locais de grande circulação de pessoas e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado a fixa do número do telefone "Disque-Denúncia" em locais de grande circulação de pessoas, a saber:

a) em espaços internos de fácil visualização perto da catraca e/ou da porta de saída dos ônibus do município de São Luís;

b) em estabelecimentos bancários;

c) em escolas;

d) em rodoviárias, aeroportos, terminal de passageiros, terminal de ferry boat.

§ 1º O número do telefone 3223.5800 "Disque-Denúncia", ou qualquer outro que venha substituí-lo, deverá ser fixado em local de fácil e clara visualização.

§ 2º O "Disque-Denúncia" tem por objetivo ser um canal de comunicação, auxiliar da Segurança Pública e da proteção das vítimas de violência, seqüestros e outras situações de risco.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a fixar o valor monetário pela infrigência da presente Lei, reajustando, quando for o caso, de acordo com o índice Oficial do Governo.

Parágrafo único. O recurso advindo dessa penalidade será destinado as políticas de proteção social às vítimas, sendo depositado em conta específica do FMAS.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei para regulamentar o que se fizer necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 10 DE JANEIRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 112/2011, de autoria do Vereador Jose Joaquim Guimarães Ramos)

(Originária do Projeto de Lei nº 112/2011, de autoria do Vereador Jose Joaquim Guimarães Ramos)