Lei nº 5.598 de 01/08/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 ago 2006

Obriga os estabelecimentos comerciais e os de prestações de serviços a afixarem, em lugar visível, o endereço e o número dos telefones do PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica os estabelecimentos comerciais, assim como os de prestações de serviços, inclusive os oficiais, obrigados a afixarem, em lugar visível, o endereço e o número dos telefones do PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí.

Art. 2º Será afixado, também o endereço e o número dos telefones da Delegacia de Polícia a qual está jurisdicionado o estabelecimento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de agosto de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Rebêlo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).