Lei nº 5.593 de 16/07/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1970

Transfere a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe, Estado da Bahia, pertencente à 5º Região, para o Município de Salvador, no mesmo Estado.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe, Estado da Bahia, para Salvador, no mesmo Estado, que constituirá a Sétima Junta de Conciliação e Julgamento daquela Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid