Lei nº 5.586 de 30/06/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1970

Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina, às Cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É estendida às cidades de Ibiporã e Cambé, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.