Lei nº 5576 DE 23/03/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 23 mar 2023

Dispõe sobre a proibição da comercialização de cobre, alumínio e materiais assemelhados sem origem no Município de Aracaju, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Aracaju, a comercialização de cobre, alumínio e materiais assemelhados, em formato de fios ou cabos, na forma prevista nesta Lei.

Parágrafo único. A proibição prevista no caput incide exclusivamente sobre o material sem origem, não alcançando mercadorias de comercialização regular, na forma da legislação própria.

Art. 2º Ficam abrangidos nesta Lei, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades, aplicadas de forma sucessiva:

I - multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

II - suspensão do alvará de funcionamento;

III - cassação do alvará de funcionamento.

Parágrafo único. O material apreendido ficará à disposição das autoridades competentes, nos termos da Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de março de 2023. 202º da Independência, 135º da República e 168º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Silvio Leonardo Vieira Prado

Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo