Lei nº 5574 DE 23/03/2023
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 23 mar 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de veículos, instaladas no Município de Aracaju/SE, disponibilizar em local visível, a lista de doenças, deficiências e outras necessidades especiais que permitem a compra de veículos com descontos, decorrentes da desoneração dos impostos tributários, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As concessionárias de veículos instaladas no Município de Aracaju, ficam obrigadas a disponibilizar, em local visível, destacado e em letras garrafais, a lista de doenças, deficiências e outras necessidades especiais que gerem o direito de compra de veículos com descontos, decorrentes da desoneração de impostos tributários.
Art. 2º Os estabelecimentos que não cumprirem ao disposto na presente Lei estarão sujeitos as seguintes penalidades, respectivamente:
I - Advertência através do Órgão fiscalizador competente, para regularizar o descumprimento dentro do prazo de 7 dias;
II - Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela continuidade do descumprimento
III - Multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), enquanto perdurar o descumprimento.
Art. 3º O órgão fiscalizador fica a critério do Poder Executivo.
Art. 4º Os valores arrecadados pela cobrança de multas aplicadas em conformidade com estas Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FUNDECOM) do Município de Aracaju em consonância com o inciso VII, do artigo 7º , da Lei Municipal 4.485 , de 26 de dezembro de 2013.
Art. 5º Os estabelecimentos deverão adequar-se ao disposto nesta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de março de 2023. 202º da Independência, 135º da República e 168º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Silvio Leonardo Vieira Prado
Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo