Lei nº 5554 DE 29/12/1997

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 1997

Modifica a tabela IV, referida no parágrafo único do Art. 2.º, da Lei n.º 4.861.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º A tabela IV, referida no parágrafo único do artigo 2.º, da Lei n.º 4.861, de 13 de dezembro de 1993, fica substituída pela tabela IV - IDAF que com esta se publica.

Art. 2.º Ficam revogados os itens de n.ºs 13 - cadastramento para funcionamento de comércio de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins; 13.1 - renovação de cadastro para funcionamento de comércio de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins; 13.2 - cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (por produto); 14 - medição de terras; 15 - memorial e 16 - planta de terreno (cópia requerida ao Estado), constante da tabela II referida no parágrafo único do artigo 2.º, da Lei n.º 4.861, de 13 de dezembro de 1993.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1997.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

QUADRO I

Matéria - Prima e/ou Fonte de Energia,

volume anual m3/st/mdc

Quantidade
UFIR

até 600

65,88 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

de 601 a 6.000

98,82 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

6.001 a 12.000

175,67 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

12.001 a 25.000

274,49 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

25.001 a 50.000

439,18 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

50.001 a 100.000

713,66 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

100.001 a 1.500.000

1.207,73 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

acima de 1.500.001

2.195,88 + 0,0187 UFIR/m3/st/

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS,PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO TABELA IV
IDAF

CLAS-SIFI-
CAÇÃO

FATO GERADOR

UNIDADE

UFIR

1

1.1
1.1.1
1.1.2

LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
CARVÃO VEGETAL DE:
FLORESTA PLANTADA
FLORESTA NATIVA



mdc
mdc


0,35
0,77

1.2
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4

LENHA E/OU TORETES DE:
FLORESTA PLANTADA - EUCALIPTO
FLORESTA PLANTADA - PINUS
FLORESTA NATIVA
FLORESTA PLANTADA - OUTRAS ESPÉCIES


sl
sl
sl
sl


0,14
0,08
0,31
0,11

1.3
1.3.1
1.3.2
1.3.3
1.3.4
1.3.5
1.3.6
1.3.7
1.3.8
1.3.9
1.3.10
1.3.11
1.3.12
1.3.13
1.3.14

MADEIRAS EM TORAS DE:
JACARANDÁ (PRIMEIRA)
JACARANDÁ (SEGUNDA)
MACANAÍBA / PEROBA
CEREJEIRA / SUCUPIRA
CANELA / GONÇALO ALVES
PARAJU / BRAÚNA
JEQUITIBÁ / VINHÁTICO
IPÊ / ANGELIM / CEDRO
BICUÍBA / ROCHINHO / JATOBÁ
CURRUBICHA / GARAPA / MAÇARANDUBA
OUTRAS MADEIRAS DE LEI NÃO ESPECIFICADAS
MADEIRA BRANCA
EUCALIPTO
PINUS


m3
m3
m3
m3
m3
m3
m3
m3
m3
m3
m3
m3
m3
m3


121,05
60,52
10,74
6,23
2,51
2,90
3,63
3,70
2,37
2,39
1,98
1,98
1,04
0,83

1.4
1.4.1
1.4.2
1.4.3
1.4.4
1.4.5
1.4.6
1.4.7
1.4.8

ACHAS DE MOURÕES DE:
SAPUCAIA
CAMARÁ
EUCALIPTO
OUTRAS ESPÉCIES NATIVAS
MADEIRA PARA ESCORAMENTO (NATIVA)
MADEIRA PARA ANDAIME (NATIVA)
MADEIRA PARA ESCORAMENTO (ESPÉCIE PLANTADA)
MADEIRA PARA ANDAIME (ESPÉCIE PLANTADA)

dz
dz
dz
dz
dz
dz
dz
dz


0,68
0,14
0,11
0,32
0,32
0,40
0,23
0,25

1.
1.5.1
1.5.2

POSTE DE:
ESPÉCIES NATIVAS
ESPÉCIES PLANTADAS

m/l
m/l

0,18
0,05

1.6
1.6.1
1.6.2

OUTRAS ESPÉCIES:
BAMBU
CASCAS EM GERAL (ARROBA - 15 kg)


ton
ar


0,25
0,05

1.7
1.7.1

FOLHAS:
FOLHAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS


ton


0,18

1.8
1.8.1
1.8.2

PALMITO:
PLANTADO
NATIVO


dz
dz


0,27
0,73

1.9

SEMENTES DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS

kg

0,05

2


2.1
2.2
2.3
2.4
2.5

AUTORIZAÇÃO PARA USO DO FOGO CONTROLADO
(POR HECTARE OU FRAÇÃO DA ÁREA AUTORIZADA)
ATÉ 5,00 ha
DE 5,01 ha A 10,00 ha
DE 10,01 ha A 50,00 ha
DE 50,01 ha A 100,00 ha
ACIMA DE 100,00 ha

Por ha

8,65

17,30
34,61
67,85
0,68

3
3.1
3.2


3.3
3.4


3.5

3.6

LICENÇA / REGISTRO PARA USO DE MOTOSSERRA
TAXA DE REGISTRO DE FABRICANTE DE MOTOSSERRA
TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE FABRICANTE DE MOTOSSERRA (ANUAL)
TAXA DE REGISTRO DE COMERCIANTE DE MOTOSSERRA
TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE COMERCIANTE DE MOTOSSERRA (ANUAL)
TAXA DE LICENÇA DE PORTE DE MOTOSSERRA
TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA PORTE DE MOTOSSERRA (BIANUAL)

un

un
un

un
un

un


543,48

378,79
148,22

104,30
27,45

19,76

4


4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6

VISTORIA TÉCNICA / EMISSÃO DE LAUDO / PARECER TÉCNICO
(POR HECTARE OU FRAÇÃO DA ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE A SER VISTORIADA)
ATÉ 10,00 ha
DE 10,01 ha A 30,00 ha
DE 30,01 ha A 50,00 ha
DE 50,01 ha A 75,00 ha
DE 75,01 ha A 100,00 ha
ACIMA DE 100,00 ha

Por ha

12,98
15,48
17,99
20,15
22,31
0,23

5

EMISSÃO DE CERTIDÕES

un

5,49

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL
DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS,
PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO

CLAS-SIFI-
CAÇÃO

FATO GERADOR

UNIDADE

UFIR

6
6.1

EMISSÃO DE SELO DE PROCEDÊNCIA FLORESTAL
CARVÃO EMPACOTADO (ATÉ 4 kg)

un

0,09

7

EMISSÃO DE GUIA DE CONTROLE FLORESTAL

un

0,55

8


8.1
8.1.1
8.1.2
8.1.3
8.1.4

VISTORIAS FLORESTAIS
(SOBRE ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE A SER VISTORIADA)
VISTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS E AFINS
ATÉ 15,00 ha
DE 15,01 ha A 30,00 ha
DE 30,01 ha A 50,00 ha
ACIMA DE 50,00 ha

ha

114,76
159,40
226,34
4,52

9

9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.5.1
9.5.2
9.5.3
9.6
9.7
9.7.1
9.7.2
9.7.3

COBRANÇA DE ENTRADA NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
VISITAÇÃO POR PESSOA
PERNOITE POR BARRACA / TRAILER E AFINS (POR PESSOA)
ESCALADA (POR PESSOA)
ESCALADA COM PERNOITE (POR PESSOA)
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
PASSEIO
MOTOCICLETA
ÔNIBUS E SIMILARES
USO DE EMBARCAÇÃO (SEM COMBUSTÍVEL)
USO DE ALOJAMENTO
PESQUISADOR GRADUADO
ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO
DEMAIS PROFISSIONAIS

dia
dia
dia
dia

dia
dia
dia
dia

dia
dia
dia

1,82
3,64
18,21
31,88

1,82
0,91
5,49
3,84

3,84
2,73
3,19

10


10.1
10.2
10.2.1
10.2.2
10.2.3
10.2.4
10.2.5
10.2.6

CADASTRO / REGISTRO E RENOVAÇÃO DE CADASTRO E REGISTRO DE PRODUTORES, CONSUMIDORES, PROCESSADORES E COMERCIANTES DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
PRODUTOS ARTESANAIS
EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS
CONSULTOR (PESSOA FÍSICA)
CONSULTORIA (PESSOA JURÍDICA)
ADMINISTRADORA
ESPECIALIZADA
COOPERATIVAS FLORESTAIS
ASSOCIAÇÕES FLORESTAIS

un
--
un
un
un
un
un
un

Isento
- -
Isento
Isento
109,80
109,80
109,80
109,80

10.3


10.3.1
10.3.2
10.3.3
10.3.4
10.3.5
10.3.6
10.3.7
10.3.8
10.3.9
10.3.10
10.3.11
10.3.12
10.3.13

EXTRATOR / FORNECEDOR DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA
TORAS / DORMENTES
TORETE S/LENHA
MOURÕES / ESTEIOS / ESTACAS
VARAS / CABOS DE MADEIRA
CAVACO DE MADEIRA E SIMILARES
PALMITO E SIMILARES
ÓLEOS ESSÊNCIAS
PLANTAS ORNAMENTAIS
PLANTAS MEDICINAIS/AROMÁTICAS/BULBOS
VIME/ BAMBÚ/ CIPÓ E SIMILARES
XAXIM
FIBRAS
RESINA/ GOMA/ CERA

un

un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un


109,80
109,80
109,80
109,80
109,80
109,80
109,80
109,80
109,80
54,90
109,80
54,80
54,80

10.4
10.4.1
10.4.2
10.4.3
10.4.4
10.4.5
10.4.6
10.4.7
10.4.8

PRODUTOR DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA
CARVÃO VEGETAL
DORMENTES
POSTES/ESTACAS
MOURÕES E SIMILARES
PLANTAS ORNAMENTAIS
PLANTAS MEDICINAIS / AROMÁTICAS / RAÍZES / BULBO
SEMENTES ESSÊNCIAS FLORESTAIS
MUDAS ESSÊNCIAS FLORESTAIS

--
un
un
un
un
un
un
un

*Quadro I
219,59
219,59
219,59
109,80
109,80
54,80
109,80

10.5
10.5.1

10.5.2


10.5.3

CONSUMIDOR DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA:
CARVÃO VEGETAL / MOINHA / BRIQUETES/PELETES DE CARVÃO E SIMILARES
LENHA / BRIQUETES / CAVACO / PÓ DE SERRA DE MADEIRA E SIMILARES
CONSUMIDOR DE LENHA PARA PRODUÇÃO ARTESANAL DE RAPADURA, AÇUCAR MASCAVO, DOCE, SALGADO E SIMILARES


--


--

un

*Quadro I

*Quadro I

21,96

10.6
10.6.1

DESDOBRAMENTO DE MADEIRA:
SERRARIA


--


*Quadro I

10.7
10.7.1
10.7.2
10.7.3
10.7.4

10.7.5

10.7.6
10.7.7
10.7.8
10.7.9
10.7.10
10.7.11
10.7.12


10.7.13

10.7.14
10.7.15
10.7.16
10.7.17
10.7.18
10.7.19
10.7.20
10.7.21
10.7.22
10.7.23
10.7.24
10.7.25
10.7.26

FÁBRICA / INDÚSTRIA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA:
ARTEFATOS DE MADEIRA
VIME / BAMBÚ E SIMILARES
ARTEFATOS DE XAXIM/CIPÓ
ESQUADRIAS / TACOS / ESTRADAS E ARMAÇÃO DE MADEIRA E ASSEMELHADOS
CAIXA PARA EMBALAGENS CONSUMO PRÓPRIO ATÉ 1.000 (MIL) UNIDADES
CAIXA PARA EMBALAGEM
MÓVEIS
PALHAS PARA EMBALAGENS
GAIOLAS E VIVEIROS
CARROCERIAS E ASSEMELHADOS
BENEFICIAMENTO DE PLANTAS ORNAMENTAIS
BENEFICIAMENTO DE PLANTAS MEDICINAIS / AROMÁTICAS E ASSEMELHADOS

BENEFICIAMENTO DE CONSERVA DE PALMITO
BENEFICIAMENTO DE ÓLEOS ESSENCIAIS / RESINA E TANANTE
MADEIRA COMPENSADA / CONTRAPIACADA
CAVACOS
BRIQUETES / PELETES DE MADEIRA
PELETES DE CARVÃO
FÓSFORO / PALITO / ESPETO PARA CHURRASCO
PRENSADO / AGLOMERADO
CHAPAS DE FIBRAS
PRODUTORES DESTINADOS DA MADEIRA
PASTA MECÂNICA
CELULOSE
PAPELÃO
CASA DE MADEIRA


un
un
un

un

--
un
un

un
un

un

un

un

un

--
--
--

--
--
--
--
--


54,80
54,80
109,80

*Quadro I

54,80
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I
54,80
*Quadro I
109,80

109,80
109,80

109,80
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL
DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS,
PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO

TABELA IV
IDAF

CLAS-SIFI-
CAÇÃO

FATO GERADOR

UNIDADE

UFIR

10.8
10.8.1
10.8.2
10.8.3
10.8.4
10.8.5
10.8.6
10.8.7
10.8.8
10.8.9
10.8.10
10.8.11

COMERCIANTE DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA
MADEIRA SERRADA / BENEFICIADA
TOROS/TORETES/ MOURÕES/ACHES/LENHA
POSTES/PALANQUES

DORMENTES
CARVÃO VEGETAL
RESINA/GOMA
PELETES/BRIQUETES
PLANTAS/ORNAMENTAIS / MEDICINAIS/AROMÁTICAS / XAXIM
PALMITO/RAÍZES/BULBOS E SIMILARES
SUBPRODUTO DA FLORA
VAREJISTA DE CARVÃO EMPACOTADO

--
--
--
--
--
un

un
un
un
un

*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I
*Quadro I

54,80

*Quadro I
109,80
54,80
54,80
54,80

10.9
10.9.1

TRATAMENTO DE MADEIRA:
USINA DE TRATAMENTO DE MADEIRA


un


439,17

10.10
10.10.1

EXPORTADOR:
EXPORTADOR DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA


un


658,76

10.11
10.11.1

DEPÓSITO
DEPÓSITO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA


--


*Quadro I

10.12

ARTESÃO

un

Isento

10.13
10.13.1
10.13.2
10.13.3

VENDEDOR AMBULANTE
PLANTAS ORNAMENTAIS
PALMITO IN NATURA
RAÍZES / CASCAS / FOLHAS DA FLORA


un
un
un


21,96
21,96
21,96

11
11.1

OPTANTES REPOSIÇÃO DA FLORESTAL
PREÇO POR ÁRVORES

un

0,34

12
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
12.7

12.8

12.9
12.10
12.11

12.12

12.13
12.14
12.15
12.16

12.17
12.18
12.19
12.20
12.21

12.22
12.23
12.24
12.25
12.26
12.27
12.28
12.29
12.30
12.31
12.32
12.33
12.34

DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
APLICAÇÃO DE VACINA CONTRA BRUCELOSE
BRUCELOSE S.A.R - 01 ANIMAIS
BRUCELOSE S.A.R - ACIMA DE 10 ANIMAIS (POR CABEÇA)
TUBERCULINIZAÇÃO - 1 A 10 ANIMAIS
TUBERCULINIZAÇÃO - ACIMA DE 10 ANIMAIS (POR CABEÇA)
APLICAÇÃO DE VACINA CONTRA AFTOSE (POR CABEÇA)
APLICAÇÃO DE OUTRAS VACINAS, EXCETO BRUCELOSE E AFTOSA
DESDOBRAMENTO DE ATESTADO DE VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE
DESDOBRAMENTO DE ATESTADOS DIVERSOS
SEGUNDA VIA DA FICHA DO PRODUTOR
CERTIFICADO DE VACINAÇÃO PARA ABATE E AFINS COMERCIAIS - 1 A 5 ANOS
CERTIFICADO DE VACINAÇÃO PARA ABATE E AFINS COMERCIAIS - ACIMA DE 5 ANIMAIS (POR CABEÇA)
ABERTURA DE FICHA DO PRODUTOR
RECASTRADAMENTO DO PRODUTOR
ATUALIZAÇÃO DO CONTROLE DA FEBRE AFTOSA
ÁTUALIZAÇÃO CON. FEBRE AFTOSA ACRESCIDA POR CABEÇA NÃO VACINADA
HEMOGRAMA COMPLETO
PESQUISA DE HEMATOZOÁRIOS (BABÉSIA E FILIÁRIA)
BRUCELOSE S.A.L (POR TESTE)
ANEMIA INFECCIOSA - EQUINA (AIE)
EXAME DE URINA (CARACTERÍSTICAS FÍSICO - QUÍMICAS E SEDIMENTAÇÃO)
EXAME DE FEZES DE TODAS AS ESPÉCIES (POR ANIMAL)
EXAMES HISTOPATOLÓGICO
EXAMES DE RAIVA BOVINO, CANINO E FELINO
ANTIBIOGRAMA
EXAME DE MICRO E MACRO ELEMENTOS
CAMUNDONGO (POR CABEÇA)
ATESTADO SANITÁRIO CISA E GTA
DECLARAÇÃO ATUAL CONTROLE PECUÁRIA
VALOR DE 1 (UM) KM DESLOCAMENTO/CARRO
VALOR DE 1 (UM) KM DESLOCAMENTO/ MOTOCICLETA
VACINA CONTRA FEBRE AFTOSA, POR DOSE
VACINA ANTI-RÁBICA DE 1 (UM) ANO, POR DOSE

VACINA ANTI-RÁBICA DE 3 ANOS, POR DOSE

* PREÇO DE MERCADO LOCAL

Dose
Animal
Animal
Animal
Animal
Dose

Dose

un
un
un

un

un
un
un
un

un
Exame
Pesquisa
Teste
Teste

Teste
un
un
un
Teste
un
un
un
un
Km
Km
Dose
Dose
Dose

1.10
16,47
1,65
16,47
1,65
0,55

1,10

5,49
5,49
10,98

2,20

0,44
Isento
Isento
16,47

1,10

10,98

10,98

10,98

13,18

10,98

10,98

13,18

Isento

13,18

10,98

10,98

10,98

10,98

0,25

0,20

(*)

(*)

(*)

  DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS,
PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO

TABELA IV
IDAF

CLAS-SIFI-
CAÇÃO

FATO GERADOR

UNIDADE

UFIR

13
13.1
13.2
13.3
13.4


13.5

13.6

13.7
13.8
13.9
13.10
13.11
13.12
13.13

DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
REGISTRO DE PRODUTOS DE SEMENTES
REGISTRO DE PRODUTOS DE MUDAS
REGISTRO PRODUTOS DE SEMENTES / MUDAS
REGISTRO DE VIVEIRO PRODUTOR DE MUDA
REGISTRO C/ VENDEDOR AMBULANTE DE SEMENTES, MUDAS OU PARTES VEGETAIS
RENOVAÇÃO ANUAL DE REGISTRO DO PRODUTOR DE SEMENTES E MUDAS
RENOVAÇÃO ANUAL DO REGISTRO DE VIVEIRO DE PRODUÇÃO
VISTORIA EM VIVEIRO DE PRODUÇÃO PARA REGISTRO
EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO DE MUDA
GUIA DE TRÂNSITO DE VEGETAIS E PARTES
INSPEÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADA (TONELADA OU FRAÇÃO)
INSPEÇÃO DE SEMENTE FISCALIZADA (TONELADA OU FRAÇÃO)
INSPEÇÃO DE BATATA SEMENTE (TONELADA OU FRAÇÃO)

un
un
un
un

un

un
un
un
un
un
un
un
un

60,39
60,39
60,39
49,41

60,39

29,64
29,64
29,64
29,64
0,55
5,49
5,49
5,49

14
14.1
14.2
14.3
14.4
14.4.1
14.4.2
14.4.3
14.4.4
14.4.5
14.4.6
14.4.7
14.4.8
14.4.9
14.4.10
14.4.11
14.4.12
14.4.13
14.4.14
14.4.15
14.4.16
14.4.17

INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO ANIMAL E VEGETAL
LAUDO DE VISTORIA DE INSPEÇÃO ORD. PRÉVIA TERRENO
LAUDO DE VISTORIA DE INSP. ORD. PRÉVIA DE ESTABELECIMENTO
LAUDO DE VISTORIA DE INSP. ORD. FINAL DE ESTABELECIMENTO
LAUDO DE VISTORIA DE INSP. ORDINÁRIA DE PRODUTOS
BOVINOS PARA ABATE
EQUÍDEOS PARA ABATE
SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS PARA ABATE
AVES E COELHOS PARA ABATE
SALGADOS - DESSECADOS - EMBUTIDOS E NÃO EMBUTIDOS
PRODUTOS DE SALSICHARIA - CONSERVAS E OUTROS
TOUCINHOS - UNFO - BANHA E OUTROS
FARINHAS - SEBO - PELES - ÓLEOS E OUTROS
LEITES PASTEURIZADOS - ESTERILIZADO – AROMATIZADO
LEITES CONDENSADOS - EVAPORADOS E DOCE DE LEITE
LEITE EM PÓ DE CONSUMO DIRETO
LEITE EM PÓ INDUSTRIAL
QUEIJOS MINAS, PRATOS E SUAS VARIEDADES
REQUEIJÃO - RICOTA E OUTROS QUEIJOS
MANTEIGAS - MARGARINAS - CASEÍNA – LACTOSE
PRODUTOS DERIVADOS DE AVES E OVOS
MEL - CERA E PROD. À BASE DE MEL DE ABELHA

un
un
un

cabeça
cabeça
cabeça
Mil-cab/fr
t/fr
t/fr
t/fr
t/fr
Milh-1/fr
t/fr
t/fr
t/fr
t/fr
t/fr
t/fr
Milh. dz/fr
t/fr

80
80
80

0,10
0,10
0,07
1,60
2,80
2,80
2,80
2,80
1,30
1,30
3,80
2,80
2,80

2,80
1,30
2,80
2,50

14.5

CADASTRAMENTO DO COMERCIANTE E EMPRESAS APLICADORAS DE PRODUTOS AGROTÓXICOS SEUS COMPONENTES E AFINS


un


150

14.6

RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE COMERCIANTES E EMPRESAS APLICADORAS DE AGROTÓXICOS SEUS COMPONENTES E AFINS


un


120

14.7

14.7.1
14.7.2
14.7.3
14.7.4

CADASTRO DE PRODUTO AGROTÓXICOS SEUS COMPONENTES E AFINS
PRODUTOS CLASSE TOXICOLÓGICA I
PRODUTOS CLASSE TOXICOLÓGICA II
PRODUTOS CLASSE TOXICOLÓGICA III
PRODUTOS CLASSE TOXICOLÓGICA IV

un
un
un
un

2.700
2.000
1.500
1.200

14.8


14.8.1
14.8.2
14.8.3
14.8.4

MUDANÇA DE TITULARIDADE DE PRODUTOS AGROTÓXICOS SEUS COMPONENTES E AFINS
PRODUTOS CLASSE TOXICOLÓGICA I
PRODUTOS CLASSE TOXICOLÓGICA II
PRODUTOS CLASSE TOXICOLÓGICA III
PRODUTOS CLASSE TOXICOLÓGICA IV


un
un
un
un

810
600
450
360

15
15.1
15.2
15.3
15.4
15.4.1
15.4.2
15.5
15.5.1
15.5.2

LEGITIMAÇÃO DE TERRAS
REQUERIMENTO
CÓPIA DE MEMORIAL
CÓPIA DE PLANTA
CÓPIA DE OUTRAS PEÇAS - PROCESSO DE TERRAS
ATÉ 06 FOLHAS
ACIMA DE 06 FOLHAS, POR FOLHA
MEDIÇÃO DE TERRAS
RURAL (POR METRO LINEAR)
URBANA (POR METRO LINEAR)

un
un
un

--
un

m
m

14,00
1,50
8,00

1,70
0,30

0,16
0,85

16

16.1
16.1.1
16.1.2
16.1.3
16.1.4
16.1.5
16.1.6

LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS
ELABORAÇÃO DE CROQUIS POR FOTOINTERPRETAÇÃO NO ESCRITÓRIO
ATÉ 100 HA
ATÉ 101 A 200 HA
ATÉ 201 A 400 HA
ATÉ 401 A 700 HA
ATÉ 701 A 1.000 HA
ACIMA DE 1.000 HA
OBS.: CASO NECESSÁRIO IDA À CAMPO, SERÁ ACRESCENTADO ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO ORÇAMENTO DE SERVIÇO

un
un
un
un
un
un

70
112,00
167,00

237,00
320,00
420,00

16.2

16.2.1

16.2.2

REDESENHO EM GERAL A RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
PLANTA (FORMATO ACIMA DE A4)
PLANTA (FORMATO A4)
OBS: SERÁ INCLUÍDO NO VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO, O CUSTO OPERACIONAL DO PROFISSIONAL NA ÁREA ESPECÍFICA, NA BASE DE 28 UFIR/DIA DE TRABALHO (ESTIMADO).


un

un

56,00

35,00
12,00

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL
DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS,
PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO

TABELA IV
IDAF

CLAS-SIFI-
CAÇÃO

FATO GERADOR

UNIDADE

UFIR

16.3.1
16.3.2
16.3.3
16.3.4
16.3.5
16.3.6

LEVANTAMENTO DE PERÍMETRO, ATÉ 10.000 M2
LEVANTAMENTO DE PERÍMETRO DÉ 10.001 M2 A 30.000 M2
LEVANTAMENTO DE PERÍMETRO ACIMA DE 30.001 M2
LOCAÇÃO DE ALINHAMENTO
NIVELAMENTO DE SEÇÕES
ALOCAÇÃO DE EQUIPE TOPOGRÁFICA / DIA
OBS: A LOCAÇÃO DE EQUIPE TOPOGRÁFICA DEVE SER CONSIDERADA À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE EM JORNADA DE ATÉ 08 HORAS.

un
un
km
km
ha
un

175,00
230,00
205,00
320,00
250,00
348,00

16.4
16.4.1
16.4.1.1
16.4.1.2
16.4.1.3
16.4.1.4

LEVANTAMENTO PLANALTIMÉTRICO E CADASTRAL.
ÁREA RURAL E SUBURBANA
ATÉ 01 HÁ
ATÉ 01 A 05 HÁ
ATÉ 05 A 10 HÁ
ACIMA DE 10 HÁ

un
ha
ha
ha

406,00
324,00
276,00
262,00

16.4.2
16.4.2.1
16.4.2.2
16.4.2.3
16.4.2.4

ÁREA URBANA
ATÉ 01 HÁ
ATÉ 01 A 05 HÁ
ATÉ 05 A 10 HÁ
ACIMA DE 10 HÁ
OBS: OS VALORES ATRIBUIDOS PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES CONFORME CONDIÇÕES DO PLANO DE URBANIZAÇÃO E TOPOGRAFIA DO TERRENO, NÃO EXCEDENDO O VALOR REFERENCIADO ATÉ 01 HA.


un
ha
ha
ha

540,00
432,00
368,00
262,00

16.5
16.5.1
16.5.2

CÓPIA HELIOGRÁFICA
MAPAS MUNICIPAIS
PLANTAS CADASTRAIS


un
un


11,00
17,00

16.6
16.6.1

MAPA PLANALTIMÉTRICO
ESCALA 1.400.000 - ANO 1984


un


25,00