Lei nº 5538 DE 07/11/2022

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 nov 2022

Dispõe sobre a criação de bancos de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica, e dá providências correlatas.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o Banco de Empregos para mulher, vítima de violência doméstica em Aracaju.

Parágrafo único. Para fins dessa Lei, as formas de violência doméstica contra a mulher são aquelas dispostas no artigo 7º , incisos I a V, da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá promover medidas de incentivos a empresas que se cadastrarem e oferecerem vagas de emprego e/ou trabalho no Banco de Empregos disposto no caput do artigo 1º.

Art. 3º É vedada a discriminação, de qualquer natureza, da mulher vítima de violência doméstica cadastrada no Banco de Empregos previsto nesta Lei.

Art. 4º São Objetivos do Programa:

I - Proporcionar apoio às vítimas de violência doméstica;

II - Ajuda ao atendimento psicológico físico e mental, por meio de profissionais disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal;

III - Inserção ao mercado de trabalho, proporcionando, cursos profissionalizantes, cursos artesanais e manuais;

IV - Consulta com psicólogos, voluntários e profissionais disponibilizados pela secretaria competente.

Art. 5º A execução do Programa Banco de Empregos e atendimento à mulher vítima de violência doméstica, ocorrerá nos moldes e dependências físicas a ser definida por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Os critérios para a utilização do banco de empregos ficam condicionados à apresentação da Cópia do Boletim de Ocorrência (B.O), onde conste a descrição dos fatos ou cópia da decisão judicial que concede medida protetiva, nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006 .

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 7 de Novembro de 2022.

Josenito Vitale de Jesus,

Presidente.

Fabiano Luis de Almeida Oliveira,

1º Secretário.

Byron Virgilio dos Santos Silva,

2º Secretário.