Lei nº 5523 DE 27/05/2020

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 27 mai 2020

Autoriza o Poder Executivo a antecipar o feriado municipal de "Corpus Christi", devidamente previsto na Lei Municipal nº 2.275, de 11 de janeiro de 1994, modificada pela Lei Municipal nº 2.847, de 22 de novembro de 1999, referente aos feriados municipais, e que, neste ano de 2020, seria comemorado no dia 11 de junho, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O feriado municipal religioso de "Corpus Christi", que seria comemorado no dia 11 de junho - previsto no § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.275, de 11.01.1994, modificada pela Lei Municipal nº 2.847, de 22.11.1999 -, fica, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, antecipado para o dia 29 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 27 de maio de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo