Lei nº 5520 DE 26/09/2022

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 set 2022

Dispõe sobre a Campanha de Conscientização, Valorização e Incentivo da Doação de Sangue, Plaquetas e/ou Medula Óssea na Cidade de Aracaju, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Campanha de Conscientização, Valorização e Incentivo da Doação de Sangue, Plaquetas e/ou Medula Óssea na Cidade de Aracaju.

Art. 2º A Campanha instituída por esta Lei tem por objetivo divulgar, incentivar e valorizar a doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea para fins terapêuticos e científicos, observando os preceitos éticos e legais pertinentes, bem como as instruções e as normas do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, diretamente ou com a participação de entidades privadas, promoverá campanhas de esclarecimento sobre a doação de sangue, plaquetas e medula óssea.

Art. 4º As clínicas, laboratórios e hospitais municipais e privados, bem como repartições públicas em geral e empresas privadas que aderirem à campanha de doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea de forma voluntária deverão afixar cartazes elucidativos e divulgar nos meios de comunicação oficiais.

Art. 5º A Secretaria Municipal da Saúde e os estabelecimentos relacionados com a doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea no Município manterão cadastros de doadores e receptores.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barbosa

Secretária Municipal da Saúde

Hallison de Sousa Silva

Secretário Municipal de Governo, em exercício