Lei nº 5519 DE 26/09/2022
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 set 2022
Dispõe sobre campanha educativa nas redes de ensino público e privado para combater a automutilação (cutting) entre crianças e adolescentes no âmbito do Município de Aracaju, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições de ensino público e privado deverão propagar em suas respectivas unidades de ensino o combate a automutilação (cutting) entre crianças e adolescentes no Município de Aracaju.
Parágrafo único. Tais ações poderão ser realizadas por meio de palestras, seminários, atividades extracurriculares, congressos, dentre outras que possam orientar e conscientizar os alunos, pais e a comunidade sobre tal problema.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo assegurar a fiscalização e o cumprimento da presente Lei, bem como fomentar meios para o desenvolvimento de tais ações, sempre de forma articulada com os Conselhos Tutelares e Ministério Público.
Art. 3º Ocorrendo casos de automutilação (cutting) entre crianças ou adolescentes, o responsável pela instituição de ensino deverá realizar os procedimentos legalmente estabelecidos para notificar o Conselho Tutelar, os pais ou responsáveis do menor, bem como ao Ministério Público.
Art. 4º A rede pública e privada municipal de ensino deverá realizar ações educativas voltadas ao tema sempre em parceria com a família e a sociedade, alertando sobre os males provenientes da automutilação (cutting).
Art. 5º Campanhas poderão ser realizadas através de telões, outdoors, banners, DVD's, vídeos e transmissões de imagens, nos termos desta Lei e demais meios legalmente permitidos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Ricardo Nascimento Abreu
Secretário Municipal da Educação
Hallison de Sousa Silva
Secretário Municipal de Governo, em exercício