Lei nº 5.519 de 26/08/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 ago 2009
Altera a Lei nº 3.426, de 21 de junho de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.426/2000, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida a exigência de depósito prévio de qualquer natureza, para possibilitar o atendimento e/ou internação de doentes em situação de urgência e emergência (estado de sofrimento intenso e/ou risco de vida), em clínicas ou hospitais da rede privada no Estado do Rio de Janeiro. (NR)
Art. 2º Acrescenta-se parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 3.426/2000, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. As clínicas e hospitais particulares estabelecidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão afixar em cartaz o disposto nesta Lei."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1.351/2008
Autoria: Deputado Geraldo Moreira