Lei nº 5498 DE 20/07/2022

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 26 jul 2022

Dispõe sobre a criação do Programa Empresa Amiga do Turismo, e dá providências correlatas.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Empresa Amiga do Turismo, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do turismo no Município de Aracaju.

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doação de materiais, realização de obras de manutenção e conservação nos equipamentos e monumentos turísticos ou realização de ações que visem fomentar o turismo.

Art. 2º As pessoas jurídicas firmarão Termo de Cooperação com o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo (SEMICT), que expedirá o título empresa Amiga do Turismo do Município de Aracaju.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas cooperantes com o Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do turismo, inclusive por meio de colocação de placas ou outdoors para divulgação.

Art. 3º O Termo de Cooperação será firmado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a empresa participante cumprido com as obrigações assumidas para o período.

Art. 4º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes do Programa, além das previstas no art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. Os critérios e valores a serem adotados para efeitos de licenciamento da publicidade seguirão normas instituídas pelo Poder Executivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados da data da publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 20 de julho de 2022.

Josenito Vitale de Jesus,

Presidente.

Fabiano Luis de Almeida Oliveira,

1º Secretário.

Byron Virgilio dos Santos Silva,

2º Secretário.