Lei nº 5475 DE 20/12/2019
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 26 dez 2019
Altera dispositivos da Lei nº 4.847, de 4 de dezembro de 2015, que "Disciplina a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015", na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço Saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 4.847 , de 04.12.2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Disciplina a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015."
Art. 2º O caput, do art. 1º , da Lei nº 4.847 , de 04.12.2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os depósitos judiciais em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município for parte, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como os depósitos em processos administrativos, deverão ser disponibilizados ao Município de Teresina, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, e com a presente Lei Municipal.
....."
Art. 3º O caput, do art. 3º , da Lei nº 4.847 , de 04.12.2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para o recebimento das transferências referidas no art. 2º deverá ser apresentado, ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, termo de compromisso firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que preveja:
....."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo