Lei nº 5474 DE 18/12/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2019

Altera a redação da alínea "b" do inciso II do art. 160 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "b" do inciso II do art. 160 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com novo texto:

"Art. 160.....:

.....

II -.....:

.....

b) a pessoa que aliene, ou transfira, a propriedade ou a posse de veículo automotor de qualquer espécie até a data da notificação do ato à autoridade competente incumbida das providências referidas na alínea anterior;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado