Lei nº 5.456 de 20/05/2011

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 27 mai 2011

Dispõe sobre a projeção antes de qualquer sessão cinematográfica de informações sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, e as penalizações incluídas na Lei Federal nº 11.829/2008 e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a projeção antes de qualquer sessão cinematográfica em salas de cinemas do município de São Luís, de informações ao combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, e as penalizações incluídas na Lei Federal nº 11.829/2008.

Parágrafo único. As projeções informativas não deverão ter menos de 15 a 30 segundos de duração e poderão ser criadas pala Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de São Luís ou da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente - DPCA do Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 20 DE MAIO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 132/2010, de autoria do Vereador Ivaldo Rodrigues)