Lei nº 5455 DE 15/06/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 jun 2012
Estabelece multa por cada bueiro que explodir e causar morte, lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) e dano ao patrimônio público ou privado.
Autor: Vereador Bencardino
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida multa por cada bueiro que explodir e causar morte, lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) e dano ao patrimônio público ou privado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º. A multa para a entidade responsável por cada bueiro que explodir é fixada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º. As multas pagas pelas entidades responsáveis serão depositadas e mantidas em conta judicial até que seja criado pelo Poder Executivo o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-FUMDC.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES