Lei nº 5451 DE 26/11/2019
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 09 dez 2019
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 4.784, de 19 de agosto de 2015, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de rede de proteção nos edifícios verticais, no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências", na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço Saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 2º, do art. 1º , da Lei nº 4.784 , de 19 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Havendo manifestação de vontade por parte do adquirente de unidade habitacional de edifícios verticais, fica obrigatória, no âmbito do Município de Teresina, a colocação de redes de proteção em janelas, varandas, sacadas, piscinas e em áreas de serviços.
§ 1º .....
§ 2º As redes de proteção deverão ser de nylon polietileno ou material similar, devidamente certificadas pelo INMETRO e colocadas de acordo com as dimensões dos respectivos vãos. (NR)"
Art. 2º Acrescenta-se o § 3º, ao art. 1º , da Lei nº 4.784 , de 19 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 3º A manifestação de vontade por parte do adquirente dar-se-á através de ato por escrito, a ser firmado junto à construtora responsável pela obra."
Art. 3º Ficam inteiramente revogados os arts. 2º, 3º e, ainda, o § 3º, do art. 4º , da Lei nº 4.784 , de 19 de agosto de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 26 de novembro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo