Lei nº 5.447 de 17/12/2001

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 18 dez 2001

Introduz alterações nas Leis 3.998, de 16 de dezembro de 1993, 4.165, de 26 de dezembro de 1994 e 4.452, de 10 de julho de 1997, que tratam do disciplinamento do Sistema Tributário do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens 43, 45 e 47 da Lista de Serviços constante do artigo 1º da Lei 3.998/93, alterada pela Lei 4.078, de 16 de setembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Item 43 - Administração de fundos mútuos.

Item 45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer.

Item 47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring)."

Art. 2º A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o preço dos serviços relacionados nos itens 94 e 95 da Lista constante do artigo 1º da lei 3.998/93, alterada pela Lei 4.078/94, passa a ser 8,0 % (oito por cento).

Art. 3º Ficam incluídas no Inciso VI, do Artigo 5º da Lei 4.165/94, as alíneas c e d, com as seguintes redações:

"Art. 5º - ...

VI - ...

c) prestarem quaisquer declarações falsas, visando benefício próprio ou para terceiros.

d) deixarem de comunicar no prazo de 30 (trinta) dias, a alteração de endereço.

Art. 4º Fica incluído no artigo 12 da Lei 4.452/97, o § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 12 - ....

§ 4º - Quando se tratar dos serviços relacionados nos itens 31, 32 e 33 da Lista constante do artigo 1º da Lei 3.998/93, alterada pela Lei 4.078/94, o prazo será no mês imediatamente posterior ao mês subsequënte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, com exceção dos artigos 1º e 2º que entrarão em vigor a partir de 1º de abril de 2002.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2001.

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal