Lei nº 5.444 de 04/12/2001

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 13 dez 2001

Altera a Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 140 e o caput do art. 149 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 140 -.....

II - Multa simples, diária ou cumulativa, de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), corrigido periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente".

"Art. 149. A Junta de Impugnação Fiscal - JIF será composta de 04 (quatro) membros designados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente sendo que o presidente será sempre o Diretor do Departamento da Unidade Administrativa autora da sanção fiscal recusada." NR

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2001.

Luz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

Ref. Proc. 5800907/01111