Lei nº 5433 DE 16/12/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 dez 2021

Concede o direito de propriedade em estacionamento nas vagas públicas e privadas às pessoas que possuem obesidade mórbida, e dá providências correlatas.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas diagnosticadas com obesidade mórbida possuem direito a vagas especiais de estacionamento em ambiente público e privado de atendimento ao público como supermercados, lojas, galerias, clínicas, hospitais e similares.

Art. 2º Para gozar do direito disposto no art. 1º desta Lei, o beneficiário deverá provar sua condição através de documentos médicos e fazer prévio cadastro junto a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 16 de dezembro de 2021.

Josenito Vitale de Jesus

Presidente

Fabiano Luis de Almeida Oliveira

1º Secretário

Byron Virgilio dos Santos Silva

2º Secretário