Lei nº 5405 DE 21/10/2021
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 25 out 2021
Institui a Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil, no município de Aracaju.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil em Aracaju, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil.
Art. 2º Constituem diretrizes da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil:
I - promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas;
II - o combate á obesidade infantil na rede escolar, em prol da saúde de acordo com a Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990;
III - a utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde para fins de implementação da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil;
IV - a promoção de campanhas:
a) de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais;
b) de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição.
V - a capacitação do servidor público municipal que trabalha diretamente com a população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;
VI - a integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde, de acordo com a Lei (Federal) nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
VII - o direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de outubro de 2021. 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Simone Santana Passos Maia
Secretária Municipal da Família e da Assistência Social
Maria Cecília Tavares Leite
Secretária Municipal da Educação
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo