Lei nº 5.404 de 04/01/2011
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 07 jan 2011
Determina obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e similares de instalarem em seus sanitários dispensador de fio dental, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório, no âmbito do município de São Luís/MA, a instalação de dispensador de fio dental nos sanitários de restaurantes, lanchonetes, bares e similares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 04 DE JANEIRO DE 2011, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA
João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito
(Originária do Projeto de Lei nº 173/2010, de autoria do Vereador Francisco Viana)