Lei nº 5403 DE 05/10/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 out 2021

Obriga os hipermercados, os atacados, supermercados e lojas similares a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes do município de Aracaju, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os hipermercados, os supermercados, os atacados e os estabelecimentos similares obrigados a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes do Município de Aracaju.

§ 1º Os estabelecimentos comerciais de que trata esta Lei que contem com menos de 15 funcionários, deverão deixar à disposição dos clientes, próximo aos carrinhos e cestinhas de compras, itens que possibilitem a higienização destes, com produtos de comprovada capacidade sanitizante à vírus e bactérias.

§ 2º Os estabelecimentos comerciais de que trata esta Lei que contem com mais de 15 funcionários, deverão designar colaborador para a realização da higienização de carrinhos e cestinhas à disposição dos clientes.

Art. 2º A higienização a ser realizada deve ser capaz de impossibilitar a transmissão de bactérias e as doenças cujo meio de transmissão seja contato com a superfície, a exemplo da Covid-19, com o objetivo de evitar também a contaminação dos alimentos e produtos a serem acomodados nos carrinhos e cestos de compras.

Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos, em locais de fácil visualização de seus clientes, com as seguintes informações:

a) número da Lei;

b) a seguinte frase: "Este estabelecimento faz a higienização de seus carrinhos e cestos de compras.";

c) os nomes, endereços, telefones para contato e redes sociais dos órgãos fiscalizadores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de outubro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Luis Fernando Silveira de Almeida

Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo