Lei nº 5378 DE 29/03/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 mar 2021

Institui a fixação de cartazes explicativos, contendo informações educativas e preventivas do abuso sexual, violência contra mulher e assédio moral no âmbito do município de Aracaju, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos públicos do município deverão fixar cartazes explicativos, contendo informações educativas e preventivas do abuso sexual e violência contra a mulher e assédio moral.

Parágrafo único. Os cartazes deverão conter informativos da legislação nacional e internacional que visam à proteção da mulher. Deverão conter também o número do telefone da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180), como também aduzir as vítimas a guardarem informações para a identificação do agressor, tais como horário da ocorrência, roupa que o agressor estava usando e, se possível, características físicas.

Art. 2º Os órgãos públicos terão prazo de noventa dias para se adequar ao disposto nesta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de março de 2021. 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Simone Santana Passos Maia

Secretária Municipal da Família e da Assistência Social

Luis Fernando Silveira de Almeida

Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo