Lei nº 5371 DE 10/03/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 10 mar 2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre o Município de Aracaju e outros Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei (Federal) nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto (Federal) regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre o Município de Aracaju e outros municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei (Federal) nº 11.107, de 06 de abril de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de março de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Daisy Carla Cardoso Dias

Secretária Municipal de Governo, em exercício

ANEXO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONECTAR - CONSÓRSIO NACIONAL DE VACINAS DAS CIDADES BRASILDEIRAS