Lei nº 5370 DE 01/02/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 25 fev 2021

Dispõe sobre o funcionamento de gabinetes optométricos de profissionais habilitados para o atendimento à saúde visual primária na rede privada do Município de Aracaju e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º Fica autorizada a expedição de alvará sanitário pela Vigilância Sanitária Municipal para a instalação de gabinetes de profissionais optometristas legalmente habilitados para atuar nos dispositivos de saúde privados, visando ofertar atendimento à saúde visual primária da população, especialmente promovendo correções de problemas refrativos e detecção de outros males que acometem o sistema visual ou podem por ele ser identificados, nos termos da redação trazida pelo art. 4º da Lei Federal nº 12.842, de 10 de julho de 2013.

Parágrafo único. Sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo e/ou com indicação de medicamentos, o profissional de que trata este artigo deverá encaminhar o paciente ao corpo clínico especializado.

Art. 2º Para a concessão do alvará sanitário de que trata esta Lei, deverá o profissional ou empresa apresentar todos os documentos exigidos pelos órgãos responsáveis para pedido de alvará inicial, além dos seguintes documentos:

I - certificado de conclusão de curso expedido por instituição de ensino regular perante a Secretaria Estadual de Ensino ou Ministério da Educação;

II - comprovante de endereço do local onde pretende realizar os atendimentos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 1º de fevereiro de 2021.

Josenito Vitale de Jesus

Presidente

Fabiano Luis de Almeida Oliveira

1º Secretário

Byron Virgilio dos Santos Silva

2º Secretário