Lei nº 5.359 de 13/10/2010

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 14 out 2010

Regula a validade dos passes livres em transporte coletivo para deficientes e idosos no âmbito do município de São Luis/MA e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A validade dos passes livres em transporte coletivo para deficientes e idosos perdurará por 03 (três) anos, a partir da data de sua emissão.

§ 1º Deverá ser exibido no usufruto do direito do passe livre, um documento oficial de identificação com foto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 140/2010, de autoria do Vereador Chico Viana)