Lei nº 5.359 de 23/11/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1967
Transfere um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Ministério da Fazenda.
O Presidente da República; faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferido um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto