Lei nº 5355 DE 21/10/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 22 out 2020

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral - AVC, no Município de Aracaju, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Aracaju, o Programa Municipal de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral - AVC, com a finalidade de desenvolver ações de prevenção da doença.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Prevenção do AVC:

I - promover ações educativas sobre AVCs;

II - realizar campanhas de prevenção sobre os diferentes tipos da doença; e

III - promover orientação técnica para pessoas suscetíveis de risco.

Art. 3º As ações pertinentes ao Programa Municipal de Prevenção do AVC poderão ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos diferentes níveis de atenção à saúde.

Art. 4º O Poder Executivo promoverá ações integradas entre os seus órgãos e as entidades afins para a consecução do programa, podendo celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com eficácia de execução a partir do exercício subsequente ao da data de publicação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de outubro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício