Lei nº 5350 DE 21/10/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 22 out 2020

Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais às pessoas cadastradas no Regime Nacional de Doadores de Medula Óssea.

O Prefeito do Município de Aracaju:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais.

Art. 2º O benefício apenas será concedido em havendo comprovação do cadastro no Redome, no momento da inscrição no concurso público municipal.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de outubro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Augusto Fábio Oliveira dos Santos

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício