Lei nº 5.342 de 28/10/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), para atender ao pagamento de despesas inadiáveis da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento de despesas inadiáveis da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza