Lei nº 5329 DE 15/09/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 16 set 2020

Cria o Programa Empresa Amiga da Escola no município de Aracaju.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Empresa Amiga da Escola no âmbito do município de Aracaju.

Art. 2º O Programa Empresa Amiga da Escola tem por competência e finalidade autorizar as empresas privadas a investirem; por meio de doações, em obras de reforma nas escolas e nas creches municipais.

§ 1º As doações podem ser feitas por meio de prestação de serviços ou entrega de materiais para a obra, diretamente à instituição de ensino indicada à empresa pelo Programa.

§ 2º A empresa poderá escolher, a seu critério, a instituição de ensino que receberá a doação.

Art. 3º As empresas serão cadastradas no Programa de que trata esta Lei, para efeito de atendimento às demandas das reformas nos educandários em razão da necessidade e da urgência.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de setembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Maria Cecília Tavares Leite

Secretária Municipal da Educação

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício.