Lei nº 5310 DE 21/05/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 mai 2020

Antecipa para 25 de maio do ano em curso, o feriado alusivo ao dia de São João, comemorado anualmente na data de 24 de junho, por força da Lei nº 3.805, de 03 de dezembro de 2009, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O feriado alusivo ao dia de São João, comemorado anualmente na data de 24 de junho, por força da Lei nº 3.805, de 03 de dezembro de 2009, fica antecipado, no ano em curso, para 25 de maio, em razão da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de maio de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Augusto Fábio Oliveira dos Santos

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

Jorge Araujo Filho

Secretário Municipal de Governo

Projeto de Lei nº 66/2020 - Autoria: Poder Executivo.