Lei nº 5.306 de 04/08/2010

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 05 ago 2010

Dispõe que as academias de ginásticas, centros ou clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres, ficam obrigados a fixarem, em suas dependências placas alusivas sobre o uso de anabolizantes em seres humanos com os dizeres que especifica e dá outras providências.

O Prefeito de São Luis, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As academias de ginásticas, centros esportivos e outros estabelecimentos congêneres, ficam obrigados a fixarem, em suas dependências, placas alusivas sobre o uso de anabolizantes em seres humanos com os seguintes dizeres:

"O USO DE ANABOLIZANTES PREJUDICA O SISTEMA CARDIOVASCULAR, CAUSA LESÕES NOS RINS E FÍGADO, DEGRADA A ATIVIDADE CEREBRAL E AUMENTA O RISCO DE CÂNCER".

Art. 2º A não observância do exposto no artigo anterior, sujeitará o responsável pelo estabelecimento esportivo às seguintes penalidades:

I - Multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 3º A fiscalização desta Lei ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 04 DE AGOSTO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 024/2010, de autoria do Vereador Josué Pinheiro)