Lei nº 5284 DE 07/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2018

Acrescenta o § 1º-A ao art. 1º da Lei nº 2.783 , de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito presumido e crédito outorgado nas hipóteses em que especifica.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o § 1º-A ao art. 1º da Lei nº 2.783 , de 19 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º-A. A autorização de que trata o caput deste artigo estende-se às operações interestaduais com farelo de soja, no percentual de até 50% (cinquenta por cento).

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado