Lei nº 5.268 de 13/01/2010

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 14 jan 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares e restaurantes fornecerem comandas para controle de consumo a seus clientes no âmbito do município de São Luís-MA e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os bares e restaurantes situados no Município de São Luís-MA ficam obrigados a disponibilizar, sempre que solicitada, uma comanda impressa que permita o controle de consumo por parte de seus clientes.

Parágrafo único. A comanda impressa a que se refere caput deste artigo deverá ser feita em duas vias, ficando uma de posse do cliente e outra de posse do funcionário do estabelecimento que o esteja atendendo.

Art. 2º As comandas supracitadas serão utilizadas unicamente com a finalidade de facilitar o controle de consumo por parte do cliente e do estabelecimento, não podendo ser consideradas documento fiscal.

Art. 3º Os bares e restaurantes localizados no Município de São Luís-MA deverão fixar cartazes em suas dependências, com a seguinte redação: "Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle de consumo dos clientes, conforme legislação vigente".

Art. 4º As cartelas de consumo não deverão vir impressas com menções relativas a multas ou taxas abusivas cobradas por ocasião do seu extravio.

Art. 5º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

(Originário do Projeto de Lei nº 174/2009, de autoria do Vereador Chico Viana)