Lei nº 5256 DE 20/09/2019

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 25 set 2019

Dispõe sobre redes para contenção de resíduos sólidos nas saídas dos canos de drenagem, nos canais de Aracaju, e dá providências correlatas.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre redes para contenção de resíduos sólidos nas saídas dos canos de drenagem e nos canais de Aracaju, de forma a impedir a contaminação dos rios.

Art. 2º A Prefeitura designará um órgão responsável para fazer o recolhimento do lixo nas redes.

Art. 3º O lixo recolhido nas redes deve ser levado a uma central de separação que também deve processar os resíduos biodegradáveis, transformando-os em adubos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 20 de setembro de 2019.

Josenito Vitale de Jesus

Presidente

José Gonzaga de Santana

1º Secretário

Isac de Oliveira Silveira

2º Secretário