Lei nº 5229 DE 06/11/2013

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 nov 2013

Institui Campanha Permanente de Orientação sobre os males causados pelo uso do cachimbo do tipo narguilé ou arguile no Município de Campo Grande e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída Campanha Permanente de Orientação sobre os malefícios do uso do cachimbo do tipo Narguilé ou Arguile no Município de Campo Grande.

Parágrafo único. A campanha, a que se refere o caput, terá por finalidade informar, sensibilizar e conscientizar a sociedade, principalmente os jovens e adolescentes, sobre os malefícios causados pelo uso do cachimbo do tipo Narguilé ou Arguile.

Art. 2º A campanha prevista nesta lei terá como foco principal as escolas públicas e privadas do município de Campo Grande, além dos cidadãos em geral, através de ações educativas.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, os munícipes serão informados periodicamente, por meio de campanhas educativas, acerca dos danos provocados à saúde pelo hábito de fumar o Narguilé ou Arguile, individual e/ou coletivamente.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 06 DE NOVEMBRO DE 2013.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal