Lei nº 5.226 de 05/11/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2011

Altera o art. 6º,§ 8º, inciso III, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Autor: Vereador Dr. Gilberto

O Prefeito da Cidade do Rio De Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º, § 8º, inciso III, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

I - .....

II - .....

III - no dia 12 de agosto:

a) o Dia da Igreja Presbiteriana do Méier e do Presbitério Guanabara - PGNB;

b) o Dia do Botafogo de Futebol e Regatas e dos Botafoguenses;" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES