Lei nº 5.190 de 08/12/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada ao artigo pelo Decreto-Lei nº 87, de 28.12.1966, DOU 30.12.1966)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 168.264.216.000 (cento e sessenta e oito bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964."

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes  
 Cr$ 
Impostos ........................................................................... 23.570.000.000 
Taxas ..........................................................................  400.000.000 
Contribuições de Melhoria .................................................... 42.000.000 
Receita Patrimonial ............................................................................ 11.000.000 
Receita Industrial ......................................................................... . 20.100.000 
Transferências Correntes .....................................................................  84.006.869.000 
Receitas Diversas ................................................................................  1.480.000.000 
Total das Receitas Correntes ................................................................  109.529.969.000  
Receitas de Capital  
Transferências de Capital ......................................................................  70.638.647.000 
Total das Receitas de Capital ................................................................  70.638.647.000 
Total Geral da Receita ...........................................................................  180.168.616.000  

(Redação dada ao artigo pelo Decreto-Lei nº 87, de 28.12.1966, DOU 30.12.1966)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

            Receitas Correntes
                           Cr$
Impostos .................................................................................................   16.150.000.000
Taxas .....................................................................................................   1.916.000.000
Contribuição de Melhoria ..........................................................................   42.000.000
Receita Patrimonial ..................................................................................   11.000.000
Receita Industrial .....................................................................................   20.100.000
Transferências Correntes ..........................................................................   78.006.469.000
Receitas Diversas ....................................................................................   1.480.000.000
Total das Receitas Correntes ....................................................................   97.625.569.000

            Receitas de Capital
                           Cr$
Transferências de Capital ..........................................................................   70.638.647.000
Total das Receitas de Capital ....................................................................   70.638.647.000
Total Geral da Receita ..............................................................................   168.264.216.000

Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:

Unidades Administrativas  
 Cr$ 
Gabinete do Prefeito .............................................................................  820.891.000 
Departamento de Turismo e Recreação .................................................  364.013.000 
Procuradoria-Geral ................................................................................  1.459.765.000 
Secretaria do Govêrno ..........................................................................  1.089.173.000 
Região Administrativa I - Brasília ..........................................................  274.067.000 
Região Administrativa II - Gama ...........................................................  288.811.000 
Região Administrativa III - Taguatinga ...................................................  365.598.000 
Região Administrativa IV - Braslândia ...................................................  145.211.000 
Região Administrativa V - Sobradinho ...................................................  339.128.000 
Região Administrativa VI - Planaltina ....................................................  233.701.000 
Secretaria de Administração .................................................................  7.519.820.000 
Secretaria de Finanças .........................................................................  7.858.777.000 
Secretaria de Agricultura e Produção .....................................................  3.720.282.000 
Secretaria de Educação e Cultura ..........................................................  19.591.847.000 
Secretaria de Saúde .............................................................................  10.070.168.000 
Secretaria de Serviços Sociais ..............................................................  3.395.636.000 
Secretaria de Viação e Obras ...............................................................  102.984.889.000  
Secretaria de Serviços Públicos ............................................................  11.788.874.000 
Tribunal de Contas do Distrito Federal ..................................................  957.962.000 
Total Geral da Despesa .........................................................................  173.266.616.000  

(Redação dada ao artigo pelo Decreto-Lei nº 87, de 28.12.1966, DOU 30.12.1966)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:

            Unidade Administrativa
                              Cr$
Gabinete do Prefeito .................................................................................      820.891.000
Departamento de Turismo e Recreação .....................................................   364.013.000
Procuradoria-Geral ...................................................................................      1.459.765.000
Secretaria do Govêrno ..............................................................................      1.089.173.000
Região Administrativa I - Brasília ...............................................................      274.067.000
Região Administrativa II - Gama ................................................................      288.811.000
Região Administrativa III - Taguatinga ........................................................   365.598.000
Região Administrativa IV - Braslândia .........................................................   145.211.000
Região Administrativa V - Sobradinho ........................................................   339.128.000
Região Administrativa VI - Planaltina ..........................................................   233.701.000
Secretaria de Administração .....................................................................      7.519.820.000
Secretaria de Finanças .............................................................................      2.856.377.000
Secretaria de Agricultura e Produção .........................................................   3.720.282.000
Secretaria de Educação e Cultura .............................................................      19.591.847.000
Secretaria de Saúde .................................................................................      10.070.168.000
Secretaria de Serviços Sociais ..................................................................      3.393.639.000
Secretaria de Viação e Obras ...................................................................      102.984.889.000
Secretaria de Serviços Públicos ................................................................      11.788.874.000
Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................................   957.962.000
Total Geral da Despesa ............................................................................      168.264.216.000

Art. 4º A aplicação das dotações inscritas nos quadros mencionados no art. 3º far-se-á mediante orçamentos analíticos organizados para cada Anexo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta lei.

§ 1º Os orçamentos analíticos dos quais uma via se destinará ao Tribunal de Contas do Distrito Federal serão publicados obrigatòriamente no Diário Oficial da União e poderão ser alterados até 29 de outubro.

§ 2º O Tribunal de Contas, à vista do documento de que trata o § 1º, se o julgar regular, registrará os créditos, nos têrmos da legislação que rege a matéria.

Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária;

II - abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de 100% (cem por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - firmar convênio com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei;

IV - atender ao deficit de custeio e aos programas de capital das entidades a que se refere a Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, à conta das dotações atribuídas à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), nas verbas 3.2.0.0 - Transferências Correntes e 4.3.0.0. - Transferências de Capital - da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966 - Sistema Tributário do Distrito Federal. (Redação dada ao artigo pelo Decreto-Lei nº 87, de 28.12.1966, DOU 30.12.1966)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal."

Art. 7º As dotações de pessoal e material das diversas unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria de Administração do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva.