Lei nº 5180 DE 12/04/2019

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 12 abr 2019

Concede remissão de débitos aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, simplifica os procedimentos administrativos correspondentes, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remitidos os débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativos aos exercícios de 2019 e anteriores, do contribuinte que atenda cumulativamente às exigências dos dois incisos abaixo:

I - perceba renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, vigentes no exercício a que se pleiteia o benefício;

II - o imóvel seja utilizado para sua residência e não possua outro em qualquer localidade do território brasileiro, construído ou não, e cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

Art. 2º O contribuinte que atender as exigências do artigo 1º desta Lei, deve requerer o benefício junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, apresentando os documentos necessários à comprovação.

Parágrafo único. A autoridade competente para conceder a remissão nos termos desta Lei é o Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 3º O contribuinte que já se encontrava isento no exercício de 2018, fica dispensado da apresentação de requerimento para gozar do mesmo benefício em 2019.

Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações regulamentares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de abril de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 164º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Thiago Carneiro de Santana Santos

Procurador - Geral do Município, em exercício

Carlos Renato Telles Ramos

Secretário Municipal de Governo, em exercício