Lei nº 5178 DE 28/12/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 31 dez 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas ou cartazes, em local visível, em todas as maternidades e hospitais da rede pública ou particular do município de campo grande, contendo informação da obrigatoriedade e gratuidade da realização dos exames de triagem neonatal.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,

 

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica obrigatória a fixação, em local de fácil visualização, em todas as maternidades e hospitais, da rede pública ou particular, do Município de Campo Grande, de placas ou cartazes contendo a informação da obrigatoriedade e gratuidade da realização dos exames de triagem neonatal.

 

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, devem ser considerados os seguintes exames:

 

I - Teste do Pezinho;

 

II - Teste de Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste da Orelhinha);

 

III - Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho);

 

IV - Teste de Oximetria de Pulso (Teste do Coraçãozinho).

 

Art. 2º. As placas ou cartazes de que trata o artigo anterior terão dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas de boa distância e serão afixados em locais de ampla e perfeita visualização por parte do paciente.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua vigência.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal