Lei nº 5.153 de 28/09/2009

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 05 out 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados, inclusive clínicas, que mantenham convênios com o SUS, fixar anúncio informativo e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais e clínicas públicas e privadas conveniadas com o SUS deverão, obrigatoriamente, fixar placa informativa com a seguinte redação: "ESTA INSTITUIÇÃO MANTÉM CONVÊNIO COM O SUS", medindo 2,00 x 2,00 metros.

Art. 2º O não cumprimento do artigo anterior implicará no cancelamento do alvará de funcionamento da empresa conveniada.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 28 DE SETEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 119/2009, de autoria do Vereador Lourival Mendes)