Lei nº 5.147 de 20/10/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1966

Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, que aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste na parte que menciona.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, é retificado na seguinte parte:

 CUSTO (Cr$ MILHÕES) 
PROGRAMAS DESEMBÔLSO PREVISTO 
 TOTAL 1966 1967 1968 
8....................................................................     
8.1 - ..............................................................     
8.2 - ..............................................................     
8.3 - ..............................................................     
8.4-Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos -Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) e Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$2.000.000) ..............................  1.000 200 300 500

a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 CUSTO (Cr$ MILHÕES)  
PROGRAMAS DESEMBÔLSO PREVISTO 
 TOTAL 1966 1967 1968 
8....................................................................     
8.1 - ..............................................................     
8.2 - ..............................................................     
8.3 - ..............................................................     
8.4 - Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos - Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) - Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$2.000.000) e trecho Santa Cruz - Currais Novos Cr$1.000.000) .........................  7.120 1.520 2.100 3.500

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

João Gonçalves de Souza