Lei nº 5.125 de 29/07/1999

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 jul 1999

Autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de créditos tributários com descontos em multas e juros de mora.

A PREFEITA MUNICPAL DO NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento de créditos tributários com descontos de até noventa por cento (90%) das multas e juros de mora, em qualquer fase de cobrança, cujo contribuinte esteja em situação tributária regular para com o presente exercício, nas condições e limites fixados por este Poder.

§ 1º - Em nenhuma hipótese o parcelamento de créditos tributários beneficiados por esta Lei pode exceder a sessenta (60) parcelas.

§ 2º - Aplicam-se os benefícios desta Lei aos parcelamentos realizados até o início de sua vigência e sobre as parcelas vincendas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no todo ou em parte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de julho de 1999.

WILMA MARIA DE FARIA MEIRA

PREFEITA