Lei nº 5.125 de 29/07/1999
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 jul 1999
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de créditos tributários com descontos em multas e juros de mora.
A PREFEITA MUNICPAL DO NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento de créditos tributários com descontos de até noventa por cento (90%) das multas e juros de mora, em qualquer fase de cobrança, cujo contribuinte esteja em situação tributária regular para com o presente exercício, nas condições e limites fixados por este Poder.
§ 1º - Em nenhuma hipótese o parcelamento de créditos tributários beneficiados por esta Lei pode exceder a sessenta (60) parcelas.
§ 2º - Aplicam-se os benefícios desta Lei aos parcelamentos realizados até o início de sua vigência e sobre as parcelas vincendas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no todo ou em parte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de julho de 1999.
WILMA MARIA DE FARIA MEIRA
PREFEITA